LEI Nº 4.562 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 274.050,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 274.050,00 (duzentos e setenta e quatro mil e cinquenta reais) referente à aquisição de Ônibus Escolar.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
06 – Secretaria Municipal de Educação
12 – Educação
00.365 – Educação Infantil
00.000.2015 – Educação em sua Integralidade
00.000.0000.1743 – Aquisição de Ônibus Escolar
Natureza de Despesa Orçamentária, Fonte de Recurso e Valor:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Valor – R$ 274.050,00
Fonte de Recurso – 197 –Termo de Compromisso PAR nº 201803645-4 (FNDE)
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do repasse de acordo com o Termo de Compromisso PAR 201803645-4 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) objetivando à Aquisição de Ônibus Escolar para atendimento com transporte dos alunos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.