LEI Nº 4.557 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga a Lei Municipal nº 4.438/2017 que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA PRESENTE LEI:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 4.438 de 10 de novembro de 2017, que institui a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Nilcélio Carvalho de Sá
Presidente
Autoria: Vereadores Nilcélio Carvalho de Sá, Juarez de Souza Pereira, Josimar Ribeiro Alves, Fabiano Oliveira Pereira, Rozemar Duarte Neves, Rafael Brasiel Rinaldi, Rogério Camarinho Tavares, Francisco Carlos Gama – Bill, Telmo da Silva Cardoso, Isaías de Oliveira, Cláudio Roberto Pereira, Jonas Mascarenhas Macedo, Clécius Silva de Sousa, Robson de Oliveira Souza e Luiz Alberto Barbosa.