LEI Nº 4.555 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$800.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) referente ao Incremento Temporário de MAC, Proposta 36000218262201800 de 14/11/2018, conforme Portaria 2954/MS, Processo 25000.195465/2018-06.
Art. 2º – O crédito adicional especial no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – Respeito ao Cidadão
00.000.0000.2935 – P. nº 36000218262201800 – Incremento Temporário de MAC
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 250.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica 250.000,00
3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais 300.000,00
Fonte de Recurso – 122 – BLMAC
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do recebimento do Incremento Temporário de MAC Proposta 36000218262201800 de 14/11/2018, conforme Portaria 2954/MS, Processo 25000.195465/2018-06.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito