LEI Nº 4.553 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 4.265 de 07 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.265 de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Todos os laboratórios de Análise Clínica da rede privada e pública, que atuam nesta municipalidade, deverão num prazo de 24hs notificar o serviço de vigilância epidemiológica sobre resultados positivos de teste rápido e/ou sorologias de Dengue, Zica Vírus e Chikungunya de pacientes residentes em Três Rios.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito
Autoria: Vereador Josimar Ribeiro Alves em co-autoria com o Vereador Juarez de Souza Pereira.