LEI Nº 4.550 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 328.095,24 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 328.095,24 (trezentos e vinte e oito mil, noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) destinados à obra de Reforma e Cobertura da Quadra de Bemposta.
Parágrafo Único – Os recursos serão repassados pelo Órgão 51000 – Ministério do Esporte, por meio do contrato de Repasse, tendo como fundamento legal o Decreto 6170/07, convênio SICONV 874521/2018, processo 55583/2018.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Ação, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27 – Desporto e Lazer
813 – Lazer
2009 – Esporte e Lazer para Todos
1741 – Reforma e Cobertura da Quadra de Bemposta
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR: 193 – Convênio 874521/2018 – Reforma e Cobertura da Quadra de Bemposta
Valor: R$ 318.095,24
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR: 00 – Recursos ordinários do tesouro municipal
Valor: R$ 10.000,00
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
1 – Valor: R$ 318.095,24 (trezentos e dezoito mil, noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos) decorrentes do Repasse do Governo Federal através do Contrato de Repasse.
2 – Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) referentes à contrapartida do Município decorrentes da anulação da dotação orçamentária abaixo:
27.812.2009.2803 | 4.4.90.51.00 | 00 | R$ 10.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.