LEI Nº 4.538 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), além dos 15% (quinze por cento) autorizados pela Lei nº 4.469, de 29 de dezembro de 2017, para as finalidades previstas em seu art. 15, incisos I a IV e parágrafo único e dos 5% (cinco por cento) autorizados pela Lei nº 4.528 de 09 de agosto de 2018.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.