LEI Nº 4.535 DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.055.226,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 1.055.226,00 (um milhão, cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte e seis reais) destinados à aquisição de mobiliário para o ensino fundamental da rede municipal.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
00.361 – Ensino Fundamental
00.000.2015 – Educação em sua Integralidade
00.000.0000.1697 – Aquisição de Mobiliário de Sala de Aula – Ensino Fundamental
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recursos e valor:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Valor – R$ 1.055.226,00
Fonte de Recurso – 191 – Termo de Compromisso PAR nº 201801455-6 (FNDE)
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do repasse de acordo com o termo de compromisso PAR nº 201801455-6 do FNDE (Fundo de Desenvolvimento da Educação), objetivando a aquisição de mobiliário para estruturação das salas de aula das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Esses equipamentos serão utilizados para substituição das antigas carteiras nas salas de aula das escolas, equipando para melhores condições de ensino. Dentre os equipamentos estão: Conjunto de aluno (mesa e cadeira), Conjunto de Professor (mesa e cadeira) e Mesa Pessoa em Cadeira de Roda.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito