LEI Nº 4.534 DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 271.500,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal n 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 271.500,00 (duzentos e setenta e um mil e quinhentos reais) referentes à aquisição de Ônibus Rural Escolar.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
00.361 – Ensino Fundamental
00.000.2015 – Educação em sua Integralidade
00.000.0000.1698 – Aquisição de Ônibus Rural Escolar
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e valor:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Valor – R$ 271.500,00
Fonte de Recurso – 192 – Termo de Compromisso PAR nº 201802812-4 (FNDE)
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes do repasse do FNDE objetivando a aquisição de ônibus rural escolar para transporte de alunos conforme Termo de Compromisso PAR nº 201802812-4.
- R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) referentes à Contrapartida da Prefeitura do Município de Três Rios decorrentes da anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada:
06.00.000.12.365.2015.2319 | 3.3.90.30.00 | 02 | 21.500,00 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito