LEI Nº 4.533 DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.034, de 09 de agosto de 2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam alteradas as disposições do Art. 2º, caput, inciso I, alínea h, §2º, §6º e §7º da Lei nº 3.034 de 09 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão consultivo, será composto por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I – […]
- h) Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho;
[…]
- 2º – Cada representante efetivo terá mandato de 02 (dois) anos, renovável 01 (uma) vez por igual período, não remunerado, com direito a compensação de horas de folga caso a reunião ocorra fora do horário de expediente, sendo suas funções consideradas como prestação relevante de serviços a municipalidade.
[…]
- 6º – A Presidência e a Vice-Presidência do COMTUR serão exercidas por um de seus membros, escolhidos em Plenária, sendo que o mandato de Presidente deverá ser alternado entre Poder Público e Sociedade Civil a cada 2 (dois) anos.
- 7º – A Secretaria Executiva do COMTUR, composta por 1º e 2º Secretários, será exercida por um de seus membros escolhidos em plenária, pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo que proverá o suporte necessário às atividades do COMTUR.” (NR)
Art. 2º – Ficam alteradas as disposições do Art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 3.034 de 09 de agosto de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – São atribuições do COMTUR:
I – sugerir e discutir acerca de processos, projetos ou planos elaborados pelo Poder Executivo que tenham relação com o desenvolvimento da atividade turística no Município de Três Rios;
II – sugerir e discutir as propostas formuladas para o Plano de Desenvolvimento Turístico do Município de Três Rios;
[…]” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.