LEI Nº 4.523 DE 17 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro como premiação às Escolas de Samba do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios autorizada a conceder auxílio financeiro, na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a premiação das Escolas de Samba de Três Rios do ano de 2018.
- 1º – O recebimento da importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município da seguinte forma:
I – a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será despendida para o GRES BOM DAS BOCAS, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua 8 de Maio, 74, Caixa D’Água, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.428.965/0001-40, 1º Lugar – Campeã.
II – A importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será despendida para o GRES BAMBAS DO RITMO, entidade sem fins lucrativos, sediada na Av. Rui Barbosa, 516, Cantagalo, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.529/0001 – 67, 2º Lugar, Vice-Campeã.
III – A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será despendida para o GRES MOCIDADE INDEPENDENTE DE VILA ISABEL, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Sebastião Ferreira de Almeida, 45, Vila Isabel, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 31.845.217/0001-26, 3º Lugar.
Art. 2º – Por se tratar de Auxílio Financeiro concedido como premiação fica isento de prestação de contas.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito