LEI Nº 4.515 DE 04 DE JULHO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referente a investimentos conforme Portaria 3.673/MS e Proposta nº 330600171219102196 – Estruturação de Unidades da Atenção Especializada.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
00.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
00.000.2014 – Saúde como Prioridade – respeito ao cidadão
00.000.0000.2.902 – P. nº 330600171219102196 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso e Valor:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Valor – R$ 80.000,00
Fonte de Recurso – 125 – BLINV Investimentos
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão conforme Portaria 3.673/MS e Proposta nº 330600171219102196 inserida no Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Josimar Sales Maia
Prefeito