LEI Nº 4.511 DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.041.803,42 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 4.041.803, 42 (quatro milhões, quarenta e um mil, oitocentos e três reais e quarenta e dois centavos), destinados a construção de 02 (duas) unidades de Educação Infantil: 127410 – Creche Cidadão – Projeto 1 Convencional e 11243 – Creche Cantagalo – Projeto 2 Convencional, conforme Primeira Reformulação do Termo de Compromisso nº PAC 09354/2014 do FNDE.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – Educação
00.365 – Educação Infantil
00.000.2015 – Educação em sua Integralidade
00.000.0000.1735 – Construção de 02 Unidades de Educação Infantil
Natureza de Despesa Orçamentária, Valor e Fonte de Recurso:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 3.580.285,03 – F. Recurso 144 FNDE
Termo de Compromisso nº 09354/2014
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 461.518,39 – F. Recurso 02 Rec.
Destinados Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 25%
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
- R$ 3.580.285,03 (três milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e cinco reais e três centavos) decorrentes do repasse da União para as construções conforme Termo de Compromisso nº 09354/2014.
- R$ 461.518,39 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), decorrentes da anulação das dotações orçamentárias abaixo:
06.00.000.12.361.2015.1593 | 3.1.90.11.00 | 02 | R$ 45.000,00 |
06.00.000.12.367.2015.1702 | 3.3.90.39.00 | 02 | R$ 50.000,00 |
06.00.000.12.361.2015.2192 | 3.1.90.11.00 | 02 | R$ 21.518,39 |
06.00.000.12.361.2015.2287 | 3.3.90.30.00 | 02 | R$ 20.000,00 |
06.00.000.12.361.2015.2287 | 3.3.90.36.00 | 02 | R$ 20.000,00 |
06.00.000.12.361.2015.2287 | 3.3.90.39.00 | 02 | R$ 20.000,00 |
06.00.000.12.361.2015.2662 | 3.3.90.36.00 | 02 | R$ 100.000,00 |
06.00.000.12.361.2015.2662 | 3.3.90.39.00 | 02 | R$ 45.000,00 |
05.00.000.04.123.2016.2525 | 4.6.90.91.00 | 00 | R$ 140.000,00 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão no PPA/2018/2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.