LEI Nº 4.504 DE 05 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.472.500,00 e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 2.472.500,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) destinados à construção do Ginásio Poliesportivo.
Parágrafo Único – Os recursos serão repassados pelo Órgão 51000 – Ministério do Esporte, por meio do contrato de Repasse, tendo como fundamento legal o Decreto 6170/07, pré-convênio SICONV 853579/2017, processo 018242017.
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Ação, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso:
02.01.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
27 – Desporto e Lazer
813 – Lazer
2009 – Esporte e lazer para todos
1615 – Construção do Ginásio Poliesportivo Municipal
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR: 187 – Convênio Ministério do Esporte 853579/2017 – Ginásio Poliesportivo.
Valor: R$ 2.437.500,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Municipal.
Valor: R$ 35.000,00
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
1 – Valor: R$ 2.437.500,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) decorrentes do Repasse do Governo Federal através do Contrato de Repasse.
2 – Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) referentes à contrapartida do Município decorrentes da anulação da dotação orçamentária abaixo discriminada:
12.00.000.04.123.2016.2803 | 3.2.90.39.00 | 00 | R$ 35.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão no PPA/2018/2021.