LEI Nº 4.482 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 650.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Três Rios em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41, combinados com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) destinados à aquisição de máquinas e equipamentos para atender a implantação de Núcleos da Economia Solidária.
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto deste artigo decorrerão de acordo com o Convênio MTB/SENAES
nº 00025/2017 – SICONV nº 856603/2017 firmado entre o Ministério do Trabalho (MTB) através da Subsecretaria de Economia Solidária – SENAES e o Município de Três Rios objetivando fortalecer as ações junto aos produtores rurais, na implantação de Núcleos da Economia Solidária pelo Município de Três Rios.
Art. 2º – O Crédito Adicional Especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
00.18 – Gestão Ambiental
00.00.541 – Preservação e Conservação
00.00.000.2007 – Meio Ambiente e Sustentabilidade
00.00.000.000.1612 – Estrada e Produção Rural
Natureza de Despesa e Fonte de Recurso:
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
R$ 625.000,00
FR: 183- Estrada e Produção
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
R$ 25.000,00
FR: 00 – Recurso Próprio.
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
1 – R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) decorrentes do repasse do Ministério do Trabalho, Convênio MTB/SENAES
nº 00025/2017 – SICONV nº 856603/2017;
2 – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) referentes à contrapartida do Município decorrentes da anulação da dotação orçamentária abaixo:
05.00.000.04.123.2016.2027 | 4.6.90.71.00 | 00 | R$ 25.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.