LEI Nº 4.481 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a renovação da Gratificação de Estímulo ao Controle de Consumo e a Arrecadação Tributária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios (GECCAT-SAAETRI) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica determinada a renovação da Gratificação de Estímulo ao Controle de Consumo e a Arrecadação Tributária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios (GECCAT-SAAETRI) em seus termos, instituída através da Lei Municipal nº 3.996, de 24 de janeiro de 2014, conforme previsto no Artigo 8º da referida Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.