LEI Nº 4.375 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cria a Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação, subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, com a finalidade de coordenar, identificar e alocar os recursos da área de Tecnologia da Informação, visando manter o alinhamento da gestão aos objetivos estratégicos da Prefeitura do Município de Três Rios.
Art. 2º – A Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação será composta pela seguinte estrutura administrativa:
I – Setor de Apoio ao Coordenador;
II – Departamento de Sistemas de Informação;
III – Divisão de Suporte e Manutenção dos Sistemas de Informação;
IV – Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação;
V – Divisão de Redes de Computadores e Comunicações.
Art. 3º – Compete à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da informação:
I – Planejar, desenvolver e manter os sistemas de informação empregados para gestão no âmbito dos órgãos da Prefeitura;
II – Assessorar e dar suporte aos órgãos envolvidos nas atividades essenciais da Administração, no que tange à gestão da tecnologia da informação;
III – Prover soluções de tecnologia da informação, automação de processos, comunicação eletrônica e armazenamento de dados;
IV – Assessorar as Secretarias Municipais na proposição e implementação da política de segurança da informação e demais normas especificas que regem o uso dos recursos computacionais;
V – Zelar pela disponibilidade e funcionamento dos serviços de rede, comunicação, processamento de dados e acesso à Internet;
VI – Organizar e manter o cadastro dos usuários com acesso à rede de comunicação de dados;
VII – Fiscalizar o uso racional dos recursos de rede na Prefeitura e demais órgãos;
VIII – Prestar serviços de manutenção em equipamentos de informática pertencentes ao patrimônio da Prefeitura e demais órgãos, de acordo com as competências da equipe de trabalho;
IX – Dar suporte a softwares legalizados ou livres, utilizados no âmbito da Prefeitura, de acordo com as competências da equipe de trabalho;
X – Manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados e dos sistemas de informação da Prefeitura;
XI – Promover, juntamente com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento na área de tecnologias de informação e comunicação;
XII – Estimular e promover a inclusão digital dos servidores da Prefeitura;
XIII – Estimular e promover a prática sustentável de gerenciamento e descarte de equipamentos eletrônicos, em consonância com a Secretaria de Meio Ambiente, bem como a economia de energia elétrica.
Art. 4º – Compete ao Setor de Apoio a Coordenadoria:
I – Coordenar e realizar os serviços gerais da Coordenadoria;
II – Receber, coordenar e distribuir os serviços solicitados aos setores da Coordenadoria;
III – Controlar e registrar as entradas e saídas de material do estoque;
IV – Manter atualizado o inventário de patrimônio da Coordenadoria;
V – Realizar os serviços de protocolo, expediente interno e arquivo;
VI – Manter o controle de pessoal e folhas de ponto;
VII – Manter o controle de convênios e contratos celebrados que envolvam a atuação da Coordenadoria;
VIII – Acompanhar os pedidos de compras;
IX – Levantar as necessidades de capacitação dos servidores da Coordenadoria e apresentá-las ao Coordenador;
X – Desempenhar outras atividades afins.
Art. 5º – Compete ao Departamento de Sistemas de Informação:
I – Promover o melhor funcionamento e estabelecer prioridades para alocação de pessoal e serviços, para que a equipe da Coordenadoria possa realizar melhor as suas atividades, assegurando, assim, o cumprimento das metas, responsabilidades e prioridades estabelecidas e o bem-estar físico e social;
II – Gerenciar as atividades atribuídas à equipe da Coordenadoria;
III – Conduzir as atividades de planejamento, definição e implantação de processos na Coordenadoria;
IV – Conduzir as atividades de pesquisas para aperfeiçoamento ou adequação de procedimentos da Coordenadoria;
V – Assessorar o Coordenador em assuntos do âmbito de sua competência;
VI – Manter a segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados dos sistemas de informação sob a responsabilidade da Coordenadoria;
VII – Manter, documentar e organizar usuários, grupos de usuários e seus respectivos acessos aos sistemas de informação sob a responsabilidade da Coordenadoria;
VIII – Supervisionar a prestação dos serviços de desenvolvimento de softwares contratados pela Prefeitura ou realizados por terceiros, e que estão sob a responsabilidade da Coordenadoria;
IX – Aprovar a aquisição ou desenvolvimento de sistemas de informação dos órgãos administrativos da Prefeitura e que não forem desenvolvidos pela Coordenadoria, a fim de coibir a adoção de sistemas não integrados à base de dados oficial da Prefeitura;
X – Promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento ou adequação das atividades da Coordenadoria, mediante a utilização de novas tecnologias ou processos de desenvolvimento de software;
XI – Desempenhar outras atividades afins.
Art. 6º – Compete a Divisão de Suporte e Manutenção de Sistemas de Informação:
I – Prestar atendimento “in loco” para todos os órgãos da Prefeitura, auxiliando na resolução de dúvidas no uso de aplicativos, na instalação, configuração e utilização de programas diversos, além de configuração de redes, e-mail, impressoras e recuperação de dados;
II – Diagnosticar e reparar eventuais falhas nos equipamentos patrimoniados da Prefeitura;
III – Indicar eventuais necessidades de assistência técnica especializada, encaminhando o processo de licitação dos serviços de terceiros, quando necessários;
IV – Assessorar o Diretor do Departamento de Sistemas de Informação em assuntos do âmbito de sua competência;
V – Distribuir as chamadas de suporte e manutenção aos analistas das divisões competentes;
VI – Reportar quando solicitado, quais às atividades que foram executadas pela Divisão ao Diretor do Departamento ou ao Coordenador;
VII – Alocar pessoal e priorizar serviços para assegurar a otimização do atendimento prestado pela equipe técnica e zelar pelo cumprimento das metas, responsabilidades e prioridades.
Art. 7º – Compete ao Departamento de Infraestrutura em Tecnologia da Informação:
I – Planejar e prover os serviços de administração da rede, do parque de Tecnologia da Informação e de suporte ao usuário;
II – Elaborar e supervisionar projetos de redes em novas edificações da Prefeitura;
III – Pesquisar, estabelecer e disseminar normas e padrões de segurança de informação e do uso dos recursos disponíveis na rede de computadores da Prefeitura, mantendo a padronização entre as Secretarias;
IV – Gerenciar o funcionamento da infraestrutura responsável pelos serviços da Tecnologia da Informação;
V – Analisar e implementar ferramentas que auxiliem na administração e segurança do parque de Tecnologia da Informação.
VI – Assessorar o Coordenador em assuntos do âmbito de sua competência;
VII – Especificar e acompanhar a aquisição de equipamentos e novas tecnologias;
VIII – Buscar e pesquisar novas tecnologias e sugestões de melhoria da Coordenadoria e da equipe;
IX – Promover o melhor funcionamento da Coordenadoria, como também alocar recursos e priorizar serviços, para que a equipe técnica possa realizar melhor as atividades, assegurando, assim, o cumprimento das metas, responsabilidades, prioridades e o bem-estar físico e social.
Art. 8º – Divisão de Redes de Computadores e Comunicações:
I – Fiscalizar as atividades de prestadores de serviços e empresas terceirizadas na execução de projetos, de instalação, manutenção preventiva e corretiva de redes com cabeamento estruturado, redes de dados cabeada, sem fio, ativos de rede, switch e conversores;
II – Acompanhar a instalação, manutenção preventiva e corretiva de cabos de fibra óptica, cabos de rede e enlaces em geral;
III – Supervisionar projetos de implantação e/ou expansão de segmentos da rede, juntamente com o Diretor de Infraestrutura em Tecnologia da Informação;
IV – Manter atualizadas as bases de dados referentes à infraestrutura e telecomunicações, bem como emitir relatórios de acordo com a solicitação do Diretor ou Coordenador;
V – Manter sigilo das comunicações, seguindo a política de segurança da informação;
VI – Monitorar os serviços de rede, produzindo relatórios de disponibilidade e uso da rede;
VII – Administrar o acesso a serviços de rede e internet na Prefeitura;
VIII – Zelar por todos os equipamentos, ferramentas e bens da Coordenadoria, gerenciando melhor o consumo de materiais, garantindo a efetividade das atividades;
IX – Priorizar as atividades ou serviços a serem executados, garantir a segurança dos funcionários, bem como a segurança dos bens da Prefeitura;
X – Realizar pesquisas, planejamento e estudos de viabilidade técnica de produtos e serviços da rede de dados da Prefeitura;
XI – Elaborar e dar suporte a programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em softwares de comunicação de dados e aplicativos para Internet;
XII – Administrar os sistemas e serviços de rede, mantendo organizado e atualizado o cadastro dos usuários com acesso à rede de comunicação de dados e aos serviços de Internet;
XIII – Gerenciar o grupo de usuários da Internet na Prefeitura.
Art. 9º – As despesas decorrentes desta lei estão previstas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei mediante expedição de Decreto, inclusive quanto ao remanejamento de orçamento para a execução de que trata a presente lei.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogando as disposiç24ões em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito