LEI Nº 4.371 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada TRAVESSA ARY LAVINAS, o logradouro situado na Rua do Quincão, sentido transversal, entre os números 133 e 147 – centro.
Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 581, de 02 de agosto de 1965.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Clécius Silva de Sousa