LEI Nº 4.359 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera o anexo da Lei nº 3.857 de 05 de julho de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o anexo da Lei nº 3.857 de 05 de julho de 2013, para alterar as atribuições de uma das Funções Gratificadas, nível 5 – FG-5 e uma das Funções Gratificadas de nível 4 – FG-4, que passam a vigorar com as seguintes atribuições:
I – FG-5 – Diretor de Segurança Institucional – Função Gratificada a ser exercida privativamente por Guarda Municipal do Quadro Permanente, com a atribuição de Dirigir as ações de segurança e controle de acesso ao prédio da Prefeitura, em especial ao Gabinete do Prefeito, zelando pelo patrimônio e serviços públicos municipais, acompanhando o Prefeito e autoridades municipais em viagens rodoviárias, podendo conduzir viaturas neste mister.
II – FG-4 – Coordenador de Segurança do Gabinete do Prefeito – Função Gratificada a ser exercida privativamente por Guarda Municipal do Quadro Permanente, com a atribuição de Coordenar as ações de segurança e controle de acesso ao Gabinete do Prefeito, zelando pelo patrimônio e serviços públicos municipais, acompanhando o Prefeito em viagens rodoviárias, podendo conduzir viaturas neste mister.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.