LEI Nº 4.358 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Premiação financeira no VI Festival Nacional de Dança de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios AUTORIZADA a conceder premiação financeira, na importância de até
R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), para os vencedores do VI Festival Nacional de Dança de Três Rios organizado pela Secretaria de Cultura e Turismo de Três Rios de 26 de outubro a 30 de outubro de 2016.
- 1º – O recebimento da importância de até R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), será despendida pela Administração Direta do Município aos vencedores das diversas categorias do VI Festival Nacional de Dança de Três Rios da seguinte forma:
Inciso I – A importância de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), será despendida para a premiação da Mostra Competitiva conforme relação:
Destaque da noite do dia 26/10 | R$ 500,00 | |
Destaque da noite do dia 27/10 | R$ 500,00 | |
Destaque da noite do dia 28/10 | R$ 500,00 | |
Destaque da noite do dia 29/10 | R$ 500,00 | |
Destaque da noite do dia 30/10 | R$ 500,00 | |
Melhor Bailarino | R$ 3.000,00 | |
Melhor Bailarina | R$ 3.000,00 | |
Destaque Infantil | R$ 1.500,00 | |
Melhor Grupo Juvenil | R$ 2.500,00 | |
Melhor Grupo Sênior | R$ 2.500,00 | |
Melhor Grupo Adulto | R$ 3.000,00 | |
Melhor Coreografo(a) | R$ 3.000,00 | |
Revelação do Festival | R$ 1.500,00 |
Inciso II – A importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será despendida para a premiação da Batalha Mano a Mano conforme relação:
1º lugar Batalha Hip Hop | R$ 1.500,00 | |
2º lugar Batalha Hip Hop | R$ 1.000,00 | |
3º lugar Batalha Hip Hop | R$ 500,00 | |
1º lugar Batalha Break | R$ 1.500,00 | |
2º lugar Batalha Break | R$ 1.000,00 | |
3º lugar Batalha Break | R$ 500,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.