LEI Nº 4.347 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Proíbe a utilização de critério discriminatório que Considere a obesidade como impedimento para Ingresso no serviço público municipal, exceto para Funções que exijam desempenho físico e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de critérios discriminatórios que considere a obesidade como impedimento para ingresso no serviço público através de concurso regular.
Art. 2º – Não se aplica essa proibição nos casos em que as funções ao cargo exijam desempenho físico.
Art. 3º – O não cumprimento da lei sujeitará o responsável pela realização do concurso público a processo administrativo disciplinar.
Art. 4º – Na regulamentação da lei o Executivo detalhará as condições previstas para o caso.
Art. 5º – O Executivo determinará os atos necessários à execução da lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez