LEI Nº 4.346 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Denomina logradouros públicos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada RUA MANOEL DE OLIVEIRA, o logradouro localizado no Bairro Vila Isabel, tendo como rua de acesso a Rua Fagundes Varela, com 246 metros de comprimento e 09 metros de largura.
Art. 2º – Fica denominada TRAVESSA MANOEL DE OLIVEIRA, o logradouro localizado no Bairro Vila Isabel, tendo como rua de acesso a Rua Manoel de Oliveira, com 44 metros de comprimento e 09 metros de largura e ao final uma escada que faz a ligação com a Rua dos Mineiros – Morro dos Caetanos com 52 metros de comprimento e 02 metros de largura.
Art. 3º – Fica denominada TRAVESSA MANOEL FELIPE, o logradouro localizado no Bairro Morro dos Caetanos – Vila Isabel, tendo como rua de acesso a Rua dos Mineiros, com 53 metros de comprimento e 04 metros de largura limitando-se com a Travessa Manoel de Oliveira.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Fabiano Batista da Silva