LEI Nº 4.343 DE 27 DE JUNHO DE 2016.
Concede reajuste salarial aos funcionários do Poder Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aplicados sobre o salário base dos funcionários efetivos, inativos, pensionistas, Funções Gratificadas e Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior – nível DAS – da Câmara Municipal de Três Rios/RJ.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2016.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Mesa Diretora (Vereadores Joacir Barbaglio Pereira – Joa –Presidente, Josimar Ribeiro Alves – 1º Secretário e Fabiano Batista da Silva – 2º Secretário)