LEI Nº 4.338 DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Altera a Lei nº 3.330 de 15 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica incluído o inciso IV ao Art. 21 da Lei
nº 3.330 de 15 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 21 – (…)
(…)
IV – Redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento dos custos de análise e processamento dos requerimentos de licenças, certificados, autorizações e certidões ambientais. (AC)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito