LEI Nº 4.322 DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.833/2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O Art. 1º da Lei nº 3.833 de 04 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica proibido que os condutores dos ônibus, das empresas concessionárias de serviço de transporte deste Município, deem continuidade nos respectivos trajetos, enquanto as gestantes, pessoas com membros amputados (pernas e braços), deficientes visuais e pessoas com crianças no colo, não estiverem devidamente acomodadas nos assentos do veículo.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Antônio Marcos de Souza