LEI Nº 4.314 DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.609.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial global de R$ 2.609.000,00 (dois milhões, seiscentos e nove mil reais) decorrente do Convênio realizado entre o Município de Três Rios e o Ministério de Esportes.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária criada no orçamento vigente à dotação abaixo relacionada com Programa, Ações, Naturezas de Despesa Orçamentária e Fontes de Recursos:
12 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Certames
00.27 – Desporto e Lazer
00.00.813 – Lazer
00.00.000.407 – Construção de Equipamento Esportivo
00.00.000.000.1.451 – Construção de Equipamento Esportivo
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
4.4.90.51.00 – R$ 1.253.000,00 – 103 – Praça da Juventude
12 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Certames
00.27 – Desporto e Lazer
00.00.813 – Lazer
00.00.000.407 – Praça da Juventude
00.00.000.000.1.452 – Contrapartida do Município
Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
4.4.90.51.00 – R$ 1.356.000,00 – 00 – Rec. Ordinário do Tesouro Municipal
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do seguinte:
1 – R$ 1.253.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil reais) decorrentes do recebimento do Convênio entre o Município de Três Rios e o Ministério de Esportes. Número de contrato: 0360928-10/2011 e Convênio: 7755965/2011.
2 – R$ 1.356.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil reais) decorrente da anulação de igual valor da dotação orçamentária vigente, referente à Contrapartida do Município.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:
06.00.000.12.361.060.1.125 | 4.4.90.51.00 | 74 | 1.356.000,00 |
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a Inclusão do nº 2014/2017.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito