LEI Nº 4.310 DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a promover o Sorteio de Prêmios como incentivo ao pagamento dos Tributos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover sorteio de prêmios como incentivo ao pagamento dos Tributos Municipais, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do exercício de 2016.
Art. 2º – Os prêmios a serem sorteados entre os contribuintes adimplentes com o IPTU serão:
1º Prêmio: Um automóvel 0KM, 1.0, 2 portas;
2º Prêmio: Um automóvel 0KM, 1.0, 2 portas;
3º Prêmio: Uma motocicleta, 125 CC, 4 tempos, SOHC, refrigeração a ar, 2 válvulas, 1 cilindro, potência 10,2 CV.
Art. 3º – Os prêmios a serem sorteados entre os contribuintes tomadores do ISSQN serão:
1º Prêmio: Uma motocicleta, 115 CC, 4 tempos, SOHC, refrigeração a ar, 2 válvulas, 1 cilindro, potência 08,2 CV;
2º Prêmio: Uma motocicleta, 125 CC, 4 tempos, SOHC, refrigeração a ar, 2 válvulas, 1 cilindro, potência 10,2 CV;
3º Prêmio: Um automóvel 0KM, 1.0, 2 portas.
Art. 4º – Para aquisição dos prêmios especificados nos artigos 2º e 3º, o Poder Executivo poderá dispor de até 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 5º – Fica criada no Orçamento vigente a dotação abaixo relacionada com as suas respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso:
05 – Secretaria Municipal de Fazenda e da MPE e do Empreendedor
00.04 – Administração
00.00.123 – Administração Financeira
00.00.000.2001 – Gestão de Políticas Administrativas, Financeiras e Tributárias.
00.00.000.000.1.439 – Incentivo ao Contribuinte Municipal da Secretaria de Fazenda e Desenvolvimento Econômico
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita | 00 | 130.000,00 |
Art. 6º – Fica anulada no Orçamento vigente a dotação abaixo relacionada com as respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso:
05.00.000.04.123.2001.2025 | 4.4.90.91.00 | 00 | 130.000,00 |
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a normatizar o procedimento dos sorteios.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.