LEI Nº 4.309 DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Abre no orçamento vigente do município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 314.915,05 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor de R$ 314.915,05 (trezentos e catorze mil, novecentos e quinze reais e cinco centavos), conforme Art. 41, inciso II da Lei nº 4.320/64 e Art. 43, §1º – Transferência Direta.
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de acordo com a Resolução nº 19 de 29 de setembro de 2014, a título de apoio financeiro suplementar a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil para atendimento as crianças de zero a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiadas do Programa Bolsa Família.
Art. 2º – Fica criada no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada:
06 – Secretaria Municipal de Educação
00.12 – Educação
00.00.365 – Educação Infantil
00.00.000.2002 – Gestão de Políticas Integradas na Educação
00.00.000.000.2.275 – Apoio Financeiro Suplementar a Educação Infantil
Natureza de Despesa Orçamentária:
3.3.90.39.00 – 214.915,05
3.3.90.30.00 – 100.000,00
Fonte de Recurso – 149 – Transferência Direta/FNDE – Apoio as Creches – Brasil Carinhoso
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.