LEI Nº 4.298 DE 08 DE MARÇO DE 2016
Cria a função gratificada FG-6 para o Diretor do CIEP Municipalizado nº 427 Alberto da Silva Lavinas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica criada 01 (uma) função gratificada, símbolo 6 – FG-6 – para a função de Diretor do CIEP Municipalizado nº 427 Alberto da Silva Lavinas, nos moldes da Lei Municipal nº 3.857 de 05 de julho de 2013.
Art. 2º – As atribuições da referida Função Gratificada passam a fazer parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 3.857 de 05 de julho de 2013: “Dirigir, orientar e coordenar as atividades pedagógicas e administrativas do CIEP Municipalizado nº 427 Alberto da Silva Lavinas; Coordenar a elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da escola, submetendo-a a apreciação do Conselho de Escola; Coordenar a elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais existentes na escola; Executar atividades afins.”
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.