LEI Nº 4.297 DE 08 DE MARÇO DE 2016
Dá nova redação a Lei Municipal nº 4.280 de 25 de janeiro de 2016 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 4.280 de 25 de janeiro de 2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
00.12 – Educação
00.00.365 – Educação Infantil
00.00.000.2002 – Gestão de Políticas Integradas na Educação
00.00.000.000.1.443 – Construção de 02 unidades de Educação Infantil
Natureza de Despesa:
4.4.90.51.00 – R$ 4.394.498,40
Fonte Recurso – 144 – TC PAC2 nº 09354/2014 – FNDE – Construção de 02 unidades de Educação Infantil – Habitat e Cantagalo
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.