LEI Nº 4.292 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a renovação da Gratificação de Estímulo ao Controle de Consumo e a Arrecadação Tributária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios (GECCAT-SAAETRI) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica determinada a renovação da Gratificação de Estímulo ao Controle de Consumo e a Arrecadação Tributária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios (GECCAT-SAAETRI) em seus termos, instituída através da Lei Municipal nº 3996 de 24 de janeiro de 2014, conforme previsto no Artigo 8º da referida Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação oficial e vigorará pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito