LEI Nº 4.289 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a revisão salarial dos funcionários do SAAETRI e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica determinada a revisão salarial de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Autarquia Municipal SAAETRI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS RIOS, sendo esta retroativa a janeiro de 2016.
Parágrafo Único – Caso o percentual dado aos demais funcionários do Município de Três Rios seja superior a 4,5% (quatro e meio por cento), a diferença deverá ser acrescida ao percentual dado aos funcionários da Autarquia, retroagindo à janeiro de 2016.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Vinícius Farah
Prefeito