LEI Nº 4.287 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro às Escolas de Samba do Município do GRUPO B e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios autorizada a conceder Auxílio Financeiro Extraordinário às Escolas do GRUPO B, na importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a realização dos desfiles pelas Escolas de Samba, durante o período de carnaval do ano de 2016.
Parágrafo Único – O pagamento da importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município de seguinte forma:
I – A importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), será despendida para o G.R.E.S. UNIDOS DA PONTE SECA, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua São José, 2948, Triângulo, Três Rios – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 14.794.830/0001-42.
II – A importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), será despendida para o G.R.E.S. SONHOS DE MIXYRICKA, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua Rita Cerqueira, 21, Centro – Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.963.552/0001-51.
Art. 2º – A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao repasse será feita através da dotação
nº 13.392.2008.2059/3.3.5.0.41.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que fica suplementada neste valor, por força desta lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4º – A prestação de contas total do auxílio financeiro recebido pelas Escolas de Samba, deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do evento.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito