LEI Nº 4.282 DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.080.986,60 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.080.986,60 (dois milhões, oitenta mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), conforme Art. 41 Inciso II c/c Art. 43 §1º da Lei nº 4320/64 – Termo de Compromisso.
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto deste artigo decorrerão do Termo de Compromisso PAC2 nº 06186/2013 do FNDE, destinados à realização de despesas com a construção de uma unidade de Educação Infantil (11242) – PAC 2 – CRECHE PRÉ-ESCOLA 001) Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras de acordo com Termo de Compromisso nº 06186/2013.
Art. 2º – Fica criada no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada:
06 – Secretaria Municipal de Educação
00.12 – Educação
00.00.365 – Educação Infantil
00.00.000.2002 – Gestão de Políticas Integradas na Educação
00.00.000.000.1.033 – Construção e Aquisição de Equipamentos para Creche/Pré –Escola 001 – 11242 – PAC2
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.51.00 – R$ 2.080.986,60
Fonte de Recurso – 139 – TC 06186/2013 – FNDE – Creche/Pré-Escola 001 – 11242 – PAC2
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito