LEI Nº 4.281 DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
Abre no orçamento vigente do Município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 509.017,21 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 509.017,21 (quinhentos e nove mil, dezessete reais e vinte e um centavos), conforme Art. 41 Inciso II c/c Art. 43 §1º da Lei nº 4320/64 – Termo de Compromisso.
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto deste artigo decorrerão do Termo de Compromisso nº 11112/2014 do FNDE, destinados à realização de despesas com a construção de 01 (uma) Quadra Escolar Coberta com vestiário 001 – Rua Perciliano Figueiredo.
Art. 2º – Fica criada no orçamento vigente a dotação abaixo relacionada:
06 – Secretaria Municipal de Educação
00.12 – Educação
00.00.361 – Educação Fundamental
00.00.000.2002 – Gestão de Políticas Integradas na Educação
00.00.000.000.1.441 – Construção de 01 Quadra Coberta com vestiário
Natureza de Despesa Orçamentária:
4.4.90.51.00 – R$ 509.017,21
Fonte de Recurso – 145 – TC 11112/2014 – FNDE – Construção de Quadra Escolar
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito