LEI Nº 4.264 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
Considera de Utilidade Pública a Fundação Carioca em Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica considerado de Utilidade Pública a “Fundação Carioca em Três Rios”, inscrita no CNPJ sob o nº 19.073.349/0001-81 situada na Avenida Alan Kardec, nº 44 – Bairro Vila Isabel – Nesta.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Joacir Barbaglio Pereira – Joa em co-autoria com os Vereadores Hedílio de Araújo Cortez, Rafael Brasiel Rinaldi, Nilcélio Carvalho de Sá, Josimar Ribeiro Alves, Francisco Carlos Gama-Bill e Clécius Silva de Sousa