LEI Nº 4.263 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de uma área de terras na Rua Santa Bárbara – Bairro Santa Terezinha, para a Igreja Assembleia de Deus Fogo, Glória e Unção, inscrita no CNPJ sob o nº 15.279.439/0001-72, com sede na Rua Elomir Cardoso de Souza, nº 39 – Bairro Boa União – Três Rios(RJ), com a seguinte medida: 12,00m de frente e 75,00m de comprimento, ao lado das casas nºs 162 e 190, fazendo divisa da Rua Santa Bárbara com a Rua José Calil.
Art. 2º – A outorga de que trata o artigo anterior será feita através de decreto pelo Poder Executivo, devendo o prazo para a concessão de uso ser de 30 (trinta) anos.
Art. 3º – A Igreja Assembleia de Deus Fogo, Glória e Unção terá 18 (dezoito) meses para se instalar nesse local e colocar em funcionamento as obras sociais que realiza, além de aulas de violão, teclados e distribuição de gêneros alimentícios, palestras acerca dos malefícios das drogas e atividades para crianças carentes, entre outros.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Isaías de Oliveira