LEI Nº 4.260 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza a Administração Direta do Município de Três Rios a conceder Auxílio Financeiro às Escolas de Samba do Município do GRUPO C e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica a Administração Direta do Município de Três Rios autorizada a conceder auxílio financeiro para as escolas do GRUPO C, na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a realização dos desfiles pelas Escolas de Samba, durante o período de carnaval do ano de 2016.
- 1º – O recebimento da importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), será despendida pela Administração Direta do Município às Escolas de Samba do Município da seguinte forma:
Inciso I – A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será despendida para o GRES PORTAL DO SAMBA, entidade sem fins lucrativos sediada na Avenida Castro Alves, 184, Portão Vermelho, Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 17.150.106/0001-74.
Inciso II – A importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será despendida para o GRES UNIDOS DA LADEIRA DAS PALMEIRAS, entidade sem fins lucrativos sediada na Rua das Palmeiras, 316 – Ladeira das Palmeiras – Três Rios-RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 14.953.010/0001-56.
Art. 2º – A importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será paga em 02 (duas) parcelas; sendo a primeira parcela até 15 de dezembro de 2015 e a segunda parcela até 20 de janeiro de 2016.
Art. 3º – A prestação de contas total do auxílio financeiro recebido pelas Escolas de Sambas do Grupo C deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do evento.
Art. 4º – A importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao repasse será feita através da dotação
nº 13.392.2008.2059/3.3.5.0.41.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito