LEI Nº 4.250 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso a Igreja Maranata e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso de uma área de terras no Bairro Triângulo para a Igreja Maranata, inscrita no CNPJ sob o nº 27.056.910.0001/42, com sede na cidade de Três Rios, com a seguinte medida: 18,50m de frente para a Rua São José, com uma linha de 14m de um lado confrontando com a Unidade de Saúde da Família; pelo outro lado, uma linha de 16m confrontando com a antiga Casa do Telegrafista (antiga RFFS/A) e pelos fundos de uma linha de 26,50m confrontando com a área remanescente do Triângulo, totalizando 315m2 (trezentos e quinze metros quadrados).
Art. 2º – A outorga de que trata o artigo anterior será feita através de decreto pelo Poder Executivo, devendo o prazo para a concessão de uso ser de 30 (trinta) anos.
Art. 3º – A Igreja Maranata terá 18 (dezoito) meses para se instalar nesse local e colocar em funcionamento as obras sociais que realiza, além de aulas de violão, teclados e distribuição de gêneros alimentícios, entre outros.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereadores Rogério Camarinho Tavares, Joacir Barbaglio Pereira – Joa e Antônio Marcos de Souza