LEI Nº 4.248 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Três Rios “A Jornada da Associação Trirriense dos Cirurgiões Dentistas” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica incluído no calendário do Município de Três Rios a Jornada da Associação de Cirurgiões Dentistas, a ser comemorado todos os anos no dia 25 de outubro.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Cultura colocará à disposição da jornada, apoio logístico e material de sua alçada inclusive, o próprio público a ela subordinada.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Hedílio de Araújo Cortez