LEI Nº 4.247 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Lei nº 4.203 de 10 de junho de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterada a redação do Art. 38 a Lei nº 4.203 de 10 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 – Após a proclamação do resultado da votação, o Chefe do Executivo empossará os Conselheiros Tutelares eleitos no dia 10 de janeiro do ano subsequente. (NR)”
Art. 2º – Fica revogado o parágrafo 2º do Art. 40 da Lei nº 4.203 de 10 de junho de 2015.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.