LEI Nº 4.243 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Ficam repristinados os efeitos da Lei nº 3.693 de 16 de abril de 2012 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam repristinados os efeitos da Lei nº 3.693 de 16 de abril de 2012, por até 90 (noventa) dias.
Art. 2º – Os benefícios de que trata esta Lei são para os veículos que estão sob a guarda do Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Joacir Barbaglio Pereira – Joa