LEI Nº 4.241 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre no orçamento vigente do município de Três Rios Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o objetivo de custear parte da execução do V Festival de Dança de Três Rios.
Parágrafo Único – Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo decorrerão do patrocínio da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º – Fica incluído na dotação abaixo relacionada a Fonte de Recurso 159:
22 – Secretaria de Cultura e Turismo
00.13 – Cultura
00.00.392 – Difusão Cultural
00.00.000.2008 – Gestão de Política de Cultura e Turismo
00.00.000.000.2054 – Produção de Dança
Fonte de Recursos: 159 – Patrocínio Caixa.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | 159 | 20.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.