LEI Nº 4.237 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outras, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento), além dos 5% (cinco por cento) autorizados pela Lei Municipal
nº 4.141 de 19 de dezembro de 2014 e 10% (dez por cento) autorizados pela Lei
nº 4.185 de 04 de maio de 2015.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.