LEI Nº 4.234 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada RUA ALBERTO ASSAD o logradouro paralelo as Ruas Presidente João Goulart e Salim Chimelli, com 7,00 metros de largura e 500 metros de extensão – Bairro Cidade Nova.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Nilcélio Carvalho de Sá