LEI Nº 4.218 DE 17 DE JULHO DE 2015.
Concede reajuste salarial aos funcionários do Poder Legislativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica concedida revisão anual de 4,5% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento) sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Três Rios, ativos e inativos, incluídos os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior, Nível DAS e funções gratificadas.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta doas dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Mesa Diretora (Vereadores Joacir Barbaglio Pereira – Presidente, Josimar Ribeiro Alves – 1º Secretário e Fabiano Batista da Silva – 2º Secretário)