LEI Nº 4.216 DE 13 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a criação do Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer” no Município de Três Rios e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Cria o Programa “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”, no âmbito do Município de Três Rios, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer municipal.
- 1º – A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, reforma e ampliação das áreas de esporte e lazer ou a realização de outras ações que visem beneficiar o esporte e o lazer do município.
Art. 2º – As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com o Poder Executivo, através da Secretaria competente, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer” do Município de Três Rios.
Parágrafo Único – O “Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer” tem como objetivo a corresponsabilidade social em parceria com empresas que queiram agregar valor à sua ação participativa e cidadã na cidade de Três Rios, colaborando com a construção de cidadania plena e da contribuição a uma melhor qualidade de vida.
Art. 3º – A empresa participante arcará com todas as despesas decorrentes da execução do projeto.
Art. 4º – As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e lazer.
Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo junto à Secretaria competente, formular diretrizes para viabilizar a execução do programa criado por esta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Jacqueson Martins Lima