LEI Nº 4.212 DE 06 DE JULHO DE 2015.
Dá nova redação à Lei Municipal nº 3.937 de 11 de novembro de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – A Lei Municipal nº 3.937 de 11 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – (…)
- 1º – (…)
- 2º – (…)
- 3º – Os órgãos públicos municipais, da administração direta e indireta, notadamente do setor de compras, Procuradoria, Controladoria, contabilidade, tesouraria e divulgação prestarão auxílio e executarão atividades em apoio à Autarquia de que trata a presente Lei.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito