LEI Nº 4.209 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
Denomina logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica denominada RUA ALTAIR ANTÔNIO CÂNDIDO, o logradouro público que tem início na Rua Santo Antônio, nº 2.262 e término nas proximidades do Frigorífico Três Rios, com 270m de comprimento e 9m de largura – Bairro Triângulo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vinícius Farah
Prefeito
Autoria: Vereador Joacir Barbaglio Pereira