LEI Nº 4.193 DE 18 DE MAIO DE 2015.
Reduz os vencimentos dos cargos de provimento em comissão que menciona e fixa os valores das Funções Gratificadas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam reduzidos, a partir do dia 01 de maio de 2015, em 20% (vinte por cento) os valores dos Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, e em 15% (quinze por cento) os de Procurador-Geral, Secretários, Diretor do SAAETRI, Diretor-Presidente da CODETRI e dos demais cargos de provimento em comissão, excetuados, apenas, os DAS-1, DAS-2 e DAS-3.
Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores do Poder Legislativo Municipal e a redução das Funções Gratificadas não se aplica ao SAAETRI.
Art. 2º – Ficam estabelecidos, a partir do dia 01 de maio de 2015, os valores das Funções Gratificadas:
I – FG-4 – R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – FG-5 – R$ 700,00 (setecentos reais);
III – FG-6 – R$ 1.000,00 (mil reais);
IV – FG-7 – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, válida até 31 de agosto de 2015, podendo ser prorrogada, por Decreto do Prefeito.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.