LEI Nº 4.190 DE 11 DE MAIO DE 2015.
Autoriza a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.647,30 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica autorizada a inclusão no orçamento vigente do Município de Três Rios, crédito adicional especial no valor global de
R$ 308.647, 30 (trezentos e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), conforme Art. 41, inciso II, Art. 42 e Art. 43, § 1º da Lei nº 4.320/64. O valor é referente à execução do Trabalho Técnico Social no empreendimento recanto do lago do Programa Minha Casa Minha Vida em Três Rios. O repasse será feito por meio de convênio firmado em 20 de janeiro de 2015 entre a Prefeitura de Três Rios e a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º – O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária, Programa, Ação, Natureza de Despesa Orçamentária e Fonte de Recurso:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
00.08 – Assistência Social
00.00.244 – Assistência Comunitária
2004 – Gestão de Políticas Integradas em Assistência Social
00.00.000.1.447 – Trabalho Técnico Social – Minha Casa Minha Vida – Empreendimento Recanto do Lago.
Fonte de Recurso 156 – TTS – Convênio Caixa – Recanto do Lago
Natureza de Despesas:
3.3.90.39.00 – R$ 308.647,30
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.